Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15124 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações prorrogadas por esta Lei somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal em município integrante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação correspondente à inscrição.