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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15124 de 19 de Janeiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola, até 31 de dezembro de 2018, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:

I

nome do(a) servidor(a) e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

local onde exerce as atividades; e

VI

função efetivamente desempenhada.