Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15124 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Servidores de Escola, até 31 de dezembro de 2018, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:
I
nome do(a) servidor(a) e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado;
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação;
V
local onde exerce as atividades; e
VI
função efetivamente desempenhada.