Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15118 de 11 de Janeiro de 2018
Altera a Lei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar, prevista na Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, altera dispositivos da Lei n.º 12.577, de 19 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de Carreira de Nível Superior da Brigada Militar do Estado, e introduz modificações na Lei n.º 10.996, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o parágrafo único do art. 9.º, o inciso III do parágrafo único do art. 13 e o § 4.º do art. 17 da Lei n.º 14.745, de 28 de setembro de 2015.