Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A atividade do MTT tem por finalidade a execução de tarefas administrativas e internas em órgãos da Corporação, em conformidade com a Lei Complementar n.º 10.990/97.