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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

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Art. 16

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.