Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.