JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Comandante-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar poderão baixar instruções internas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.