Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Comandante-Geral da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar poderão baixar instruções internas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.