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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

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Art. 13

Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Programa, quando no mesmo posto.