Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Programa, quando no mesmo posto.