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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15114 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, na forma dos arts. 46 e 47 da Constituição do Estado e nos termos da alínea "b" do inciso I do § 1.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, o Programa de Militares Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, obedecidas as condições previstas nesta Lei.