Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15111 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores penitenciários aposentados designados, nos termos da presente Lei, ficam sujeitos ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.