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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15111 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 5º

A designação para a realização de atribuições específicas se dará pelo prazo certo de até 3 (três) anos, podendo ser renovada no máximo uma vez, por igual período.