Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15111 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A designação para a realização de atribuições específicas se dará pelo prazo certo de até 3 (três) anos, podendo ser renovada no máximo uma vez, por igual período.