JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15111 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os servidores penitenciários aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei.