Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15111 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A relação jurídica e a carga horária estabelecidas com base na presente Lei devem ser as mesmas dos servidores penitenciários em atividade, conforme a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009.