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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 6º

São requisitos para a designação:

I

não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;

II

não estar sendo submetido a processo de reversão;

III

não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 (dez) anos, e

IV

não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.