Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos para a designação:
I
não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;
II
não estar sendo submetido a processo de reversão;
III
não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 (dez) anos, e
IV
não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.