Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A designação para a realização de atribuições específicas dar-se-á pelo prazo certo de até 3 (três) anos, podendo ser renovada no máximo 1 (uma) vez, por igual período.