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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 3º

A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas e periciais no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º

As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, os serviços de informática, os serviços administrativos, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais.

§ 2º

Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei as operações especializadas de segurança pública.