Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas e periciais no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º
As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, os serviços de informática, os serviços administrativos, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais.
§ 2º
Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei as operações especializadas de segurança pública.