Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.