Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15110 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.