Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15108 de 11 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -passam a compor o Programa "Mais Efetivo".