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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15108 de 11 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências.

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Art. 5º

Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -passam a compor o Programa "Mais Efetivo".

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15108 /2018