Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15108 de 11 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.