Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15108 de 11 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o Programa "Mais Efetivo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atuais convênios que tenham no objeto integrantes do CVMI deverão ser aditados, no prazo de até 90 (noventa) dias, para as adequações decorrentes da presente Lei.