Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os municípios poderão firmar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para realização de atividades delegadas ou ações integradas.