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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.

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Art. 7º

Os municípios poderão firmar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para realização de atividades delegadas ou ações integradas.