Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA poderão ser utilizados para despesas de pessoal de caráter transitório, vinculadas a projetos e ações específicas nos termos da presente Lei.