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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA poderão ser utilizados para despesas de pessoal de caráter transitório, vinculadas a projetos e ações específicas nos termos da presente Lei.