Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL -, que atuará na gestão financeira e contábil do Fundo.