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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL -, que atuará na gestão financeira e contábil do Fundo.