Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15104 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.