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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15095 de 02 de Janeiro de 2018

Altera a Lei n.º 5.256, de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.