Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15095 de 02 de Janeiro de 2018
Altera a Lei n.º 5.256, de 2 de agosto de 1966, que dispõe sôbre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.