Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15085 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal Grande a titularidade do trecho da rodovia ERS-149.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pinhal Grande a titularidade do trecho da rodovia ERS-149, compreendido do km 183,57 ao km 184,57, com extensão total de 1.000 (mil) metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.