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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15067 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Derrubadas a titularidade de trecho da rodovia ERS-330.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Derrubadas a titularidade do trecho da ERS-330, compreendido no segmento 330ERS0020, entre o km 0+000 e o km 0+210m, com extensão total de 210 m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.