Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 24, da Lei n.º 15.018/17; e
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2018.