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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 24, da Lei n.º 15.018/17; e

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular, prevista na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2018.