Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2018 é fixada em R$ 70.069.030.650,00 (setenta bilhões, sessenta e nove milhões, trinta mil, seiscentos e cinquenta reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva Orçamentária Total da Despesa Administração Direta 47.559.747.837,00 2.302.549.347,00 443.185.069,00 50.305.482.253,00 Autarquias 17.592.258.831,00 660.359.201,00 461.205.482,00 18.713.823.514,00 Fundações 1.019.834.067,00 29.890.816,00 0,00 1.049.724.883,00 Total Geral 66.171.840.735,00 2.992.799.364,00 904.390.551,00 70.069.030.650,00
§ 1º
A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 904.390.551,00 (novecentos e quatro milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e um reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 439.000.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões de reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 9.º da Lei n.º 15.018, de 17 de julho de 2017;
II
R$ 4.185.069,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, sessenta e nove reais) sob o título de Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul; e
III
R$ 461.205.482,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.
§ 2º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7.º, inciso III, desta Lei.
§ 3º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.