Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Receita Extraordinária para Cobertura do Déficit, inclusa na Receita Corrente do Estado, com valor correspondente a R$ 6.874.044.402,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), referente à estimativa de fonte de recurso de demais compensações financeiras, que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para cobrir o déficit orçamentário, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.