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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 2º

Fica criada a Receita Extraordinária para Cobertura do Déficit, inclusa na Receita Corrente do Estado, com valor correspondente a R$ 6.874.044.402,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), referente à estimativa de fonte de recurso de demais compensações financeiras, que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para cobrir o déficit orçamentário, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.