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Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15054 de 19 de Dezembro de 2017

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2018 é estimada em R$ 70.069.030.650,00 (setenta bilhões, sessenta e nove milhões, trinta mil, seiscentos e cinquenta reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receita Corrente Extraordinária Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 43.976.522.450,00 6.874.044.402,00 860.783.064,00 51.711.349.916,00 Autarquias 18.230.169.623,00 0,00 3.234.190,00 18.233.403.813,00 Fundações 123.123.823,00 0,00 1.153.098,00 124.276.921,00 Total Geral 62.329.815.896,00 6.874.044.402,00 865.170.352,00 70.069.030.650,00

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta, foram excluídos R$ 5.920.666.729,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 4.544.760.863,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais) referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 12.842.419.974,00 (doze bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 618.303.294,00 (seiscentos e dezoito milhões, trezentos e três mil, duzentos e noventa e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;

II

R$ 2.425.570.493,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e três reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;

III

R$ 9.598.137.227,00 (nove bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;

IV

R$ 180.337.277,00 (cento e oitenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR; e

V

R$ 20.071.683,00 (vinte milhões, setenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.