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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15017 de 13 de Julho de 2017

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.