Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15017 de 13 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, fica acrescido o inciso V ao art. 5º, com a seguinte redação: Art. 5º ......................... ......................................... V - a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA – e a Junta Superior de Julgamento de Recursos – JSJR –, órgãos de julgamento de primeira e de segunda instância das penalidades e das medidas administrativas aplicadas em decorrência de infrações ambientais pelos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA –, colegiados de Deliberação Especial II, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.