JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15017 de 13 de Julho de 2017

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam alteradas as alíneas "b" e "l" do § 2º do art. 1º, e incluída a alínea "m", conforme segue: Art. 1º .......................... ......................................... § 2º ................................ ............................ ............................ b) item 12 do Título VI - Fundo de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR –, criado pela Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. ............................ ............................ l) itens 1, 2 e 3 do Título V - Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA –, criado pela Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994. m) item 4 do Título V - Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989.