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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15016 de 13 de Julho de 2017

Altera a Lei n.º 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=14-07-2017