Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14995 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pela Lei n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e a contratar servidores para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o DAER/RS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado; e
III
órgão e setor de lotação.