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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14995 de 03 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pela Lei n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e a contratar servidores para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 8º

Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante previsto no § 2.º do art. 3.º, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.