Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14995 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pela Lei n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e a contratar servidores para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação emergencial far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos e local de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e
V
critério de desempate.