Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14995 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pela Lei n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e a contratar servidores para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, 3 (três) servidores para exercerem funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no DAER/RS.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades fins do DAER/RS.
§ 2º
A contratação a que se refere o "caput" deste artigo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da admissão do contratado.