Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14995 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, parte da contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, prorrogada parcialmente pela Lei n.º 14.831, de 4 de janeiro de 2016, e a contratar servidores para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os servidores contratados para as funções de Especialista Rodoviário - Ciências Jurídicas e Sociais - terão remuneração e atribuições correspondentes às do cargo de Especialista Rodoviário, Grau A, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER/RS, de que trata a Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010, e alterações.