Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14992 de 03 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2017, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais de Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e alterações.
A prorrogação dos contratos de que trata o "caput" deste artigo fica limitada a 900 (novecentos) contratos para a função de Orientador Educacional, a 600 (seiscentos) contratos para a função de Supervisor Escolar e a 100 (cem) contratos para a função de Técnico Agrícola.
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Profissionais de Educação Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até 31 de dezembro de 2017, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de dezembro de 2016. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=04-05-2017
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.