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Artigo 1º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14990 de 03 de Maio de 2017

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados.

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Art. 1º

Constituem emolumentos os valores cobrados diretamente dos interessados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, para administrar e gerir os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, no que tange à prestação dos serviços registrais, de emissão de certidões, autorizações, expedição e tramitação documental relativos aos veículos automotores de uso terrestre registrados, assim definidos:

I

certidão de registro de veículo automotor;

II

autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete;

III

certidão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório - DCPPO;

IV

busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares;

V

autorização para fabricação de placa veicular dianteira;

VI

alteração de endereço de entrega de documento;

VII

inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC);

VIII

Registro de CSV anual de GNV;

IX

inclusão de Restrição Administrativa de Transferência;

X

reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;

XI

Liberação de Restrição de Averbação de Execução;

XII

Liberação de Restrição de Transferência;

XIII

cancelamento/suspensão de comunicação de venda, quando solicitada pelo proprietário;

XIV

impressão de GAD-E;

XV

reimpressão de GAD-E;

XVI

impressão de Dados de Infrações de Trânsito;

XVII

impressão de Demonstrativo de Pagamento;

XVIII

impressão de situação de envio de documentos;

XIX

fornecimento de autorização SISCSV;

XX

reativação de veículos desativados;

XXI

autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA;

XXII

impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS;

XXIII

liberação de Restrição de Arrolamento de Bens;

XXIV

digitalização de documentos relativos a registro veicular por processo.