Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14990 de 03 de Maio de 2017
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem emolumentos os valores cobrados diretamente dos interessados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, para administrar e gerir os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, no que tange à prestação dos serviços registrais, de emissão de certidões, autorizações, expedição e tramitação documental relativos aos veículos automotores de uso terrestre registrados, assim definidos:
I
certidão de registro de veículo automotor;
II
autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete;
III
certidão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório - DCPPO;
IV
busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares;
V
autorização para fabricação de placa veicular dianteira;
VI
alteração de endereço de entrega de documento;
VII
inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC);
VIII
Registro de CSV anual de GNV;
IX
inclusão de Restrição Administrativa de Transferência;
X
reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;
XI
Liberação de Restrição de Averbação de Execução;
XII
Liberação de Restrição de Transferência;
XIII
cancelamento/suspensão de comunicação de venda, quando solicitada pelo proprietário;
XIV
impressão de GAD-E;
XV
reimpressão de GAD-E;
XVI
impressão de Dados de Infrações de Trânsito;
XVII
impressão de Demonstrativo de Pagamento;
XVIII
impressão de situação de envio de documentos;
XIX
fornecimento de autorização SISCSV;
XX
reativação de veículos desativados;
XXI
autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA;
XXII
impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS;
XXIII
liberação de Restrição de Arrolamento de Bens;
XXIV
digitalização de documentos relativos a registro veicular por processo.