Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14973 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul.