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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14969 de 29 de Dezembro de 2016

Altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, fica acrescentado ao art. 1º o inciso III, conforme segue: Art. 1º ........................... .......................................... III - Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente, na função de Secretário Municipal, nos municípios com população superior a oitenta mil habitantes, com guarda municipal e fundo municipal de segurança. ...........................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14969 /2016