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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14966 de 26 de Dezembro de 2016

Altera a Lei n.º 14.328, de 23 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Na Lei n.º 14.328, de 23 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e revoga a Lei n.º 13.063, de 12 de novembro de 2008, é dada nova redação ao § 3.º do art. 36, conforme segue: Art. 36 ........................... .......................................... § 3º Os contratos para gestão a que se refere o § 2.º deste artigo deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação, instituído pelo art. 49 desta Lei, bem como dependerão de lei específica que os autorize.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14966 de 26 de Dezembro de 2016