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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pelos assuntos de Segurança Pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:

I

a coordenação geral das atividades da Instituição;

II

a presidência da Comissão de Avaliação e Mérito; e

III

a direção do Conselho Superior.