Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pelos assuntos de Segurança Pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I
a coordenação geral das atividades da Instituição;
II
a presidência da Comissão de Avaliação e Mérito; e
III
a direção do Conselho Superior.