Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Comandante-Geral, Oficial da ativa do último posto da carreira do QOEM, é a autoridade primeira da Instituição, competindo-lhe a sua administração, com os poderes e deveres inerentes à função.

Parágrafo único

O Oficial que estiver no exercício do cargo de Comandante-Geral e de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar tem precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais.